Da Redação BJ1.
” Indefiro o pedido de registro de candidatura de João Mendonça Bezerra Jatobá ao cargo de Prefeito do Município de Belo Jardim-PE, pela Coligação Belo Jardim em Boas Mãos e, por consequência, considerando o disposto no art. 49 da resolução TSE n 23.455/2015, de toda sua chapa”. Proferiu o juiz eleitoral, Renato Dibachti.
João Mendonça tem até o final desta segunda para mudar o candidato e três dias para recorrer.