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Juiz concede liminar contra Ricardir e Paloma e obriga retirar propaganda eleitoral tendenciosa contra Gilvandro

Ao final do processo, eles poderão ser condenados à multa que pode chegar até R$ 100 mil

Fotos: Reprodução Facebook

Já diz o ditado: “A justiça tarda, mas não falha”. Ela não está vendada e a balança pesa para todos os lados… E desta maneira, por acusações caluniosas e propaganda difamatória, o juiz eleitoral da Comarca de Belo Jardim, Douglas José da Silva, prolatou decisão liminar, nesta quinta-feira (27), contra os locutores da rádio Belo Jardim FM (104 FM), Paloma Demétrio Azevedo e Manoel Ricardir Silva do Nascimento Cavalcante.

A liminar determina que Paloma e Ricardir retirem de suas redes sociais, no prazo máximo de 24h, o vídeo em que acusam e mancham a honra de Gilvandro Estrela, pré-candidato a prefeito de Belo Jardim pelo partido Democratas, induzindo o eleitorado belo-jardinense a acreditar em Fake News e por propaganda eleitoral antecipada. A exclusão deve ocorrer também da página da Rádio Belo Jardim FM.

De acordo com o processo, houve “representação por propaganda extemporânea referente às eleições de 2020. O referido vídeo propaga notícia falsa e ofensiva, pois acusa o pré-candidato Gilvandro Estrela de Oliveira de compactuar com condutas criminosas de estupradores e outros crimes”.

Consta nos autos do processo que “o vídeo em questão trata-se de uma publicidade negativa, com objetivo de manchar publicamente a imagem do pré-candidato ao cargo de prefeito, Sr. Gilvandro Estrela de Oliveira, vai além de uma mera opinião. O representado ultrapassa o que permite a liberdade de expressão, ao dizer que o ofendido defendeu crimes, que não fazia ideia que ele compactuava com uma coisa tão podre, que o programa serviu para orientar o eleitor a não compactuar também, deixando claro que votar no Sr. Gilvandro Estrela seria apoiar criminosos”.

Caso os comunicadores descumpram a decisão, ao final do processo, poderão ser condenados a multa que pode ir de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

Da Redação

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