Trânsito

IPVA grátis? Saiba quem tem direito à isenção da taxa em Pernambuco

Detran explica que benefício pode ser requerido para proprietários que sejam condutores ou não do veículo.

Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

Termina no dia 2 de fevereiro o prazo para pagamento da primeira cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os carros e motos com placa terminada nos números 1 e 2. No entanto, em alguns casos, proprietários podem ter isenção na taxa, de acordo com a legislação estadual.

No caso dos não condutores, a isenção é válida para pessoas com deficiência visual, como cegueira; para pessoas com deficiência mental severa ou profunda; para pessoas com graus específicos do transtorno do espectro autista e para pessoas com deficiência física que incapacite três ou quatro dos membros superiores ou inferiores, impossibilitando que seja feita adaptação do veículo.

Segundo a gerente de psicomédica do Detran de Pernambuco, Juliana Guimarães, o benefício é uma forma de promover inclusão social. Ela explicou, ainda, que é necessário apresentar o resultado de uma perícia médica comprovando a condição.

“Se a pessoa já tem um laudo médico do SUS [Sistema Único de Saúde] ou do Detran, já pode entrar em contato com a [Secretaria da Fazenda] Sefaz, dar entrada no canal do WhatsApp ou Telegram. Se não tem, precisa entrar no site do Detran, abrir um serviço, pagar a taxa e fazer a perícia”, explicou.

O procedimento de isenção de IPVA e também de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de um veículo deve ser solicitado à Sefaz, que disponibiliza um site com a documentação e passo a passo do procedimento.

A isenção do IPVA é limitada a um veículo por proprietário. O carro ou moto deve ter potência menor ou igual a 2 mil cilindradas. Para quem não tem laudo que comprove a condição em que se encontra a pessoa, o procedimento pode ser agendado no site do Detran.

A gratuidade do imposto também é concedida para veículos registrado na categoria de táxi. Para isso, o proprietário não pode estar devendo nenhum IPVA de sua responsabilidade e o benefício deve ser solicitado até a data vencimento da quota única do ano em curso, segundo a Sefaz. O passo a passo é orientado na página da secretaria.

Além disso, segundo a lei estadual 10.849 de 1992, também são isentos de IPVA veículos de corpo diplomático; máquinas agrícolas de terraplenagem, desde que não circulem em vias públicas; do tipo ambulância ou de uso no combate a incêndio, desde que sejam destinados a serviços públicos; movido a motor elétrico; transporte alternativo, entre outros.

A lista completa de veículos e de requisitos para isenção em cada categoria pode ser conferida no artigo 5 da lei, disponível na internet. O atendimento acontece pelo site da Sefaz.

Por G1PE

Da redação

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