Indígenas agora podem incluir etnia como sobrenome e aldeia no registro civil

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Indígenas poderão registrar o nome da etnia como sobrenome e indicar a aldeia ou território onde nasceram, além do município. A mudança na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 03/2012 foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na última terça-feira (11).
Antes, a inclusão da etnia exigia autorização judicial. Agora, qualquer indígena pode solicitar a alteração diretamente no cartório, com possibilidade de registros em língua nativa. Os cartórios poderão consultar especialistas para garantir a grafia correta.
A nova norma também elimina os termos “integrado” e “não integrado” das certidões de nascimento e revoga a exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), tornando o registro civil mais acessível.