Belo Jardim

Grileiros invadem terreno de empresa de energia em Belo Jardim

O terreno é uma propriedade privada, está escriturado e registrado em nome da empresa há mais de 10 anos.

 

Invasão no terreno da empresa Serra da Laje Energia, as margens da Barragem do Ipojuca, em Belo Jardim, no Agreste | Foto: Divulgação

A empresa Serra da Laje Energia teve uma das suas propriedades, um terreno as margens da Barragem Pedro Moura, em Belo Jardim, invadida por grileiro. O invasor identificado como André Luiz Marinheiro, o Nego, estava invadindo a propriedade e iniciando a construção de uma casa e iniciando uma criação de gado na propriedade, mesmo tendo sido informado pelos advogados que a ação era ilegal e irregular. O imóvel pertence a Serra da Laje desde 2012 e está devidamente escriturada e registrada em cartório, conforme documento recebido pelo BJ1.

A ação de grileiros é uma prática comum naquela região. Para ocupar de forma ilegal o terrenos, o grileiro disse que a terra seria da Compesa. O que não é verdade. O terreno é uma propriedade privada, está escriturado e registrado em nome da empresa há mais de 20 anos. Mesmo diante da advertência feita pelos advogados sobre a propriedade da área, o grileiro tem feito diversas tentativas de invasão.

A empresa de forma pacífica e legal, com base no Código Civil, na quarta-feira 27/04, removeu a construção irregular do local – a casa ainda estava nos primeiros tijolos – e notificou o invasor para retirar o gado. “A desocupação foi tranquila, o homem estava no local, mas não ofereceu resistência alguma. Não havia ninguém morando no local. O invasor sabia que o terreno era privado e continuou avançando na ocupação irregular”, destacou Pedro Henrique, advogado da empresa.

Grileiros são pessoas que invadem terras de terceiros, investem na ocupação ilegal da terra, sem ter que pagar por sua aquisição e que depois lucram com sua venda ou exploração rural.  O Código Civil garante, no artigo 1210, que “para proteger a sua terra o proprietário pode se utilizar do instrumento previsto no Código Civil, O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se, contanto que o faça logo”.

Escritura atestando a posse do terreno da empresa Serra da Laje Energia:

Da redação

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