Pernambuco

Governo de PE proíbe atividades não essenciais das 20h às 5h durante a semana

As restrições valem a partir da quarta-feira (3) até o dia 17 de março.

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Nesta segunda-feira (1°) o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), anunciou a proibição das atividades não essenciais das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira em todo o Estado. Aos sábados e domingos, somente serviços essenciais poderão funcionar durante todo o dia. Dessa forma, aos finais de semana, praias, parques e clubes sociais deverão ser fechados. As restrições valem a partir da quarta-feira (3) até o dia 17 de março.

O decreto determina que bares, restaurantes e comércio de rua não essencial, terão que fechar às 20h durante a semana e não poderão abrir nos fins de semana. Todavia, supermercados, padarias, farmácias, postos de gasolina e serviços de delivery e pontos de coleta dos restaurantes permanecem funcionando durante esse período.

De acordo com o governo, o objetivo dessas restrições é conter o avanço dos números do novo coronavírus em Pernambuco. “Estamos agora com 93% de ocupação em nossos leitos de terapia intensiva, e nada aponta para a melhora desse quadro. Diante disso, estamos determinando a proibição das atividades não essenciais”, declarou Paulo Câmara.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

Veja quais são os estabelecimentos e serviços considerados essenciais de acordo com o Decreto Estadual:

  1. Serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas;
  2. Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  3. Postos de gasolina;
  4. Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  5. Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  6. Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  7. Serviços funerários;
  8. Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  9. Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  10. Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos, cujo funcionamento não esteja suspenso;
  11. Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos. equipamentos e produtos;
  12. Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados e venda e serviços associados de peças e pneumáticos;
  13. Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  14. Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse público;
  15. Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  16. Imprensa;
  17. Serviços de assistência social e atendimento à população cm estado de vulnerabilidade;
  18. Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares;
  19. Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.

 

Da redação

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