Governo de PE proíbe atividades não essenciais das 20h às 5h durante a semana
Nesta segunda-feira (1°) o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), anunciou a proibição das atividades não essenciais das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira em todo o Estado. Aos sábados e domingos, somente serviços essenciais poderão funcionar durante todo o dia. Dessa forma, aos finais de semana, praias, parques e clubes sociais deverão ser fechados. As restrições valem a partir da quarta-feira (3) até o dia 17 de março.
O decreto determina que bares, restaurantes e comércio de rua não essencial, terão que fechar às 20h durante a semana e não poderão abrir nos fins de semana. Todavia, supermercados, padarias, farmácias, postos de gasolina e serviços de delivery e pontos de coleta dos restaurantes permanecem funcionando durante esse período.
De acordo com o governo, o objetivo dessas restrições é conter o avanço dos números do novo coronavírus em Pernambuco. “Estamos agora com 93% de ocupação em nossos leitos de terapia intensiva, e nada aponta para a melhora desse quadro. Diante disso, estamos determinando a proibição das atividades não essenciais”, declarou Paulo Câmara.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Veja quais são os estabelecimentos e serviços considerados essenciais de acordo com o Decreto Estadual:
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- Postos de gasolina;
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
- Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
- Serviços funerários;
- Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos, cujo funcionamento não esteja suspenso;
- Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos. equipamentos e produtos;
- Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados e venda e serviços associados de peças e pneumáticos;
- Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse público;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- Imprensa;
- Serviços de assistência social e atendimento à população cm estado de vulnerabilidade;
- Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares;
- Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.