Notícias

Gilvandro Estrela cobra providência acerca de doação irregular e ilegal de terreno pela prefeitura

Político demonstrou que continua acompanhando o caso e que o aliado político do prefeito de Belo Jardim não cumpriu ordem do MPPE

Arquivo/Cortesia

O líder da oposição na Câmara de Vereadores, Gilvandro Estrela (PV), protocolou junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), mais uma vez, denúncia sobre uma construção irregular e ilegal em Vila Nova, na comunidade de Serra do Vento, distrito de Belo Jardim. A construção em questão fica na antiga Escola Municipal João Marques.

De acordo com o documento encaminhado por Gilvandro Estrela, a construção está sendo realizada por um senhor conhecido como Adriano, onde ele já fez até o alicerce. Bem como, há outra construção do senhor conhecido como Totó, já com as paredes levantadas.

“Tais atitudes ilícitas tem estimulado outras pessoas naquela localidade a quererem construir nos demais terrenos que sobraram e que a prefeitura municipal, através de seu gestor, nenhuma providência tomou”, explicou Gilvandro Estrela.

Informações de ação civil aberta anteriormente informam que o terreno foi cedido de “boca” pelo prefeito municipal, Hélio dos Terrenos, (PTB).

A investigação do MPPE contra Hélio dos Terrenos (PTB) se dá pela prática de improbidade administrativa por dilapidação do patrimônio. No processo, naquela ocasião, o promotor de justiça, Daniel Ataíde Martins, pediu o afastamento do gestor, a perda dos direitos políticos de 5 a 8 anos e pagamento de multa de até duas vezes o valor do ano, no caso que envolve doação irregular de um terreno do município.

De acordo com o processo, o beneficiado com o terreno, Gilvan Marques da Silva, confessou em depoimento que recebeu “uma doação de boca” e que estava aguardando o “documento” para levar até a Câmara de Vereadores e regularizar a situação. O MPPE chegou a intimar o prefeito e o município inúmeras vezes para esclarecer a denúncia e embargar obra, mas não teve resposta e a obra não foi embargada.

O Ministério Público determinou ainda a “anulação da doação, a demolição das obras edificadas, ou, como compensação a declaração, a reversão ao Município de Belo Jardim das áreas doadas irregularmente e as benfeitorias (obras) feitas de má-fé, o ressarcimento de eventuais danos materiais e morais causados ao erário municipal e a aplicação das sanções civis previstas na Lei nº 8.429/92”.

Da Redação

NOSSOS CONTATOS