GAEDA alerta para abandono de animais em período de férias
O Grupo de Apoio Especial e Defesa Animal (GAEDA) iniciou a campanha Dezembro Verde, para alertar sobre a situação do abandono de animais. Advogados explicam que o número de rejeição aumenta na época de festas, quando tutores abandonam os animais para viajar e não voltam para buscá-los.
Além do objetivo principal da campanha, que é a luta contra o abandono, outros tópicos também são ressaltados. Por isso, o GAEDA trabalha temas como a conscientização das leis e do crime que ocorre no abandono. Para alcançar esses objetivos, os envolvidos na campanha realizam palestras e debates.
Também é comum a troca de imagens nos perfis das redes sociais. Além disso, há uma luta por parte dos advogados por maiores e mais efetivas políticas públicas para os animais. Por exemplo, aumento de pena para os crimes.
Abandono de animais no Brasil é crime
Existe no Brasil uma população canina de 55,2 milhões e uma felina de 22 milhões, segundo estimativas do IBGE. No entanto, nem todos esses animais possuem um lar definitivo, por isso são chamados de animais em situação de rua.
Nesses casos, alguns já nascem de animais sem donos. Entretanto, alguns são abandonados por pessoas que adotaram ou compraram. Mas o que poucas pessoas sabem é que o abandono de animal é considerado um crime no Brasil.
O que caracteriza abandono de animais?
Antes de saber qual lei defende os animais, você precisa entender o que caracteriza o abandono. De acordo com a advogada do GAEDA, Suanne Correia, essa situação é marcada pelo desamparo ao animal, deixando-o à própria sorte.
Qual é a lei de abandono de animais?
“O abandono é uma forma de maus-tratos, considerado crime, e está previsto no artigo 32 da lei 9.605/98. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa. Se houver morte do animal a pena é aumentada em um sexto a um terço”, esclarece o advogado, Anderson Correia.
Além da Lei 9.605/98, outras normas protegem os animais. De acordo com o advogado, a própria Constituição Federal e o Decreto 24.645/34 são exemplos disso.
Mas não só o abandono é considerado crime. Na legislação brasileira, outras práticas são consideradas maus tratos e podem ser cabíveis de pena, como praticar abuso ou crueldade em qualquer animal.