Educação

Falta do cartão de vacinação não vai impedir acesso às aulas em Belo Jardim

A apresentação do comprovante é uma recomendação do MPPE, no entanto, os pais ou responsáveis pela criança que não desejarem vaciná-la terão o direito à educação acobertado.

Foto: Júnior Salis/ Ascom/PMBJ

Apesar da exigência do cartão de vacinação para crianças na retomada das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de Belo Jardim, a Secretaria de Educação e Tecnologia, informou, nesta terça-feira (15), que a apresentação do comprovante é uma recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco e não impedirá o acesso às aulas para os alunos sem o cartão vacinal.

De acordo com a Diretoria de Ensino e Aprendizagem, os pais e/ou responsáveis pela criança que não desejarem vaciná-la terão o direito à educação acobertado e a falta de apresentação do comprovante de vacinação não impossibilitará que o aluno frequente a escola. No entanto, esses casos terão que ser informados à direção das escolas, que prontamente comunicará a decisão de não vacinar ao Conselho Tutelar, ao MPPE e às autoridades sanitárias.

Em Pernambuco, segundo a Diretoria de Ensino e Aprendizagem, a exigência do cartão de vacinação existe desde 2009 e com a chegada do novo coronavírus, o aumento de casos após sucessivas variantes do vírus e a incerteza das autoridades de saúdes quanto ao tempo necessário para controlar ou acabar a pandemia, o comprovante de imunização também será exigido em todas as unidades escolares por recomendação do MPPE.

Entre as orientações acerca dos procedimentos passadas pelo órgão fiscalizador, com a retomada das aulas presenciais a serem adotados em todas as unidades escolares a partir do dia 10 de fevereiro, consta a apresentação da carteira de vacinação e do comprovante de vacina contra a Covid-19 para as crianças de 5 a 11 anos. O MPPE determinou, ainda, que se por algum motivo de saúde elas não puderem tomar o imunizante devem levar um atestado médico que evidencie a contraindicação à vacina contra o coronavírus.

A Secretaria de Educação e Tecnologia ressaltou, também, que a Constituição Federal é clara ao definir que saúde e vacina são direitos da criança e do adolescente, bem como é dever da família, da sociedade e do Estado, e que está seguindo todas as normativas do ponto de vista legal para garantir um retorno seguro das aulas presenciais nas escolas. O objetivo é preservar a saúde das crianças, porém se resguardando legalmente no caso das famílias que se recusarem a apresentar o cartão de vacina dos alunos e tomando as medidas cabíveis e legais para as situações pontuais.

Da redação

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