Pernambuco

Exigência de comprovante de vacinação em órgãos públicos de Pernambuco começa a valer nesta segunda (6)

O decreto que estabeleceu a cobrança foi publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (1º)

Foto: Divulgação

Entra em vigor nesta segunda-feira (6), decreto que estabelece a exigência da comprovação do esquema vacinal completo contra a covid-19 para acesso aos estabelecimentos públicos no Estado. O texto não obriga a apresentação do chamado ‘passaporte da vacina’ por pessoas que por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI), não integrem, temporária ou permanentemente, grupo apto para recebimento do imunizante, inclusive em razão da faixa etária.

O documento, porém, ressalta que “cessados os motivos que impossibilitavam a imunização, revoga-se automaticamente a dispensa” prevista no decreto, que deverá ter sua observância garantida por dirigentes máximos dos órgãos e entidades estaduais.

Ainda de acordo com as novas regras, a comprovação de imunização, mais conhecida como passaporte da vacina, poderá ocorrer por meio do Comprovante Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde.

Por JC Online

Da redação

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