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Justiça mantém condenação do ex-prefeito de Sanharó

Não cabe mais nenhum recurso ao ex-prefeito, que deverá iniciar o cumprimento da pena

Reprodução/Internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando o Recurso Especial nº 1.737.258/PE, publicou, no último dia quatro, decisão que tornou definitiva a condenação do ex-prefeito de Sanharó, César Freitas (PC do B), por dispensa irregular de licitação. Com isso, passa valer a decisão da 37º Vara Federal de Caruaru, que condenou César Freitas a três anos e seis meses de detenção.

Não cabe mais nenhum recurso ao ex-prefeito, que deverá iniciar o cumprimento da pena, além de ficar inelegível por oito anos, pela Lei da Ficha Limpa.

A condenação da Justiça Federal diz que nos anos de 2005 e 2006 o então prefeito César Freitas dispensou indevidamente, por diversas vezes, a realização do procedimento licitatório, cabível para prestação do serviço de transporte escolar no município, sendo condenado pelo art. 89, da Lei 8.666/93.

Da Redação

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