Pernambuco

Eventos com até 1,2 mil pessoas são liberados em Pernambuco a partir de setembro

Medidas de flexibilização no Plano de Convivência foram anunciadas em coletiva de imprensa nesta quarta (25)

Imagem: Divulgação

O governo de Pernambuco anunciou nesta quarta-feira (25) que vai liberar, a partir de setembro, a realização de eventos culturais, como shows e peças de teatro, com até 1,2 mil pessoas que estejam vacinadas contra a Covid-19 com duas doses ou com uma dose mais teste negativo para a doença. Também foram anunciadas flexibilizações nas regras para realização de eventos e competições esportivas.

Para a realização dos eventos, é necessário que 80% da venda dos ingressos seja destinada exclusivamente a pessoas já vacinadas com duas doses da vacina, contados a partir do 15º dia da aplicação, ou vacinados com a dose única. Os outros 20% devem ser destinados a pessoas vacinadas coma primeira dose e com teste de antígeno realizado 24h antes do evento.

O público deve realizar o teste RT-PCR, entre 48 horas e 72 horas após o evento, por amostragem, de responsabilidade da produção/organização. Os eventos-teste poderão ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 1h da madrugada.

“Realizaremos esses eventos em setembro e produtores deverão encaminhar pedidos para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que vai avaliar cada pedido com a Secretaria Estadual de Saúde e Procon, e poderemos avançar nos meses seguintes com base nesses eventos. As pessoas terão que permanecer sentadas e utilizando a máscara. Apenas no momento da comida e bebida, poderão tirá-la. Além disso, a pista de dança ainda não está liberada. Apresentação musical está permitida, mas ainda sem a pista de dança”, detalhou a secretária executiva de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Ana Paula Vilaça.

Entenda o que muda:

  • Eventos culturais e shows – Liberada a solicitação para eventos-teste de até 1.200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em setembro/2021. Público sentado e com obrigatoriedade de uso de máscara, quando não estiver consumindo comida ou bebida. Necessário controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% da venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. O público deve realizar o teste RT-PCR, entre 48 horas e 72 horas após o evento, por amostragem, de responsabilidade da produção/organização. Os eventos-teste poderão ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 1h da madrugada.
  • Eventos esportivos – Fica permitida a presença de torcida, até 300 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas, com exceção do futebol profissional.
  • Eventos corporativos – A capacidade subirá para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. Será permitida a música ao vivo, mas sem espaço para dança. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Ex: Assembleias, capacitações, cursos, conferências, congressos, convenções, encontros, entrevistas, fóruns, painéis, palestras, reuniões, simpósios, seminários, solenidades, treinamentos, webinar e workshops.
  • Eventos sociais/Buffet – Vão poder funcionar em todo o Estado, das 8h à 1h da madrugada, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade avança para 300 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 100 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Deve haver monitoramento de convidados após o evento. Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Ex: Aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis, formaturas e noivados.
  • Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico – A capacidade sobe para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Alimentos e bebidas também são permitidos. Continuam funcionando em todo o Estado, das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados.

Por NE10 Interior / editado

Da redação

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