Belo Jardim

Especialista em direito do consumidor dá dicas para não ser lesado no Black Friday

A sexta-feira preta acontecerá no Brasil e no mundo no próximo dia 29.

Especialista dá dicas de como se prevenir cair em golpes – Foto: Karina Veríssimo

Quem não fica atraído com as promoções e anúncios do Black Friday? Produtos e serviços com descontos altamente atrativos são desejados pelo consumidor, que aguarda ansiosamente o mês de novembro. E é justamente neste momento que pessoas de má fé utilizam das pesquisas e compras em lojas físicas e online para ludibriarem o cliente.

O coordenador do curso de direito da Faculdade Pitágoras, Danilo Mergulhão, dá dicas e alerta sobre os direitos do consumidor e possíveis fraudes que geralmente ocorrem no Black Friday, que acontecerá na próxima sexta-feira (29). “A Faculdade Pitágoras estará com um ponto de informações no sábado (30), das 9h às 12h, para orientar aqueles consumidores que possam se sentir lesados com alguma compra realizada durante a promoção”, disse Mergulhão.


Veja as dicas que o especialista deu para evitar possíveis problemas:

  1. Uma das principais demandas é a existência de sites e e-mails fraudulentos e comerciais em redes sociais falsos. Onde o principal intuito é ter acesso aos dados pessoais do consumidor e utilizá-los de forma indevida. “Que o consumidor jamais clique nessas promoções atrativas demais, desconfie. Vá diretamente ao site da empresa”.

    2 – É importante ficar atento aos prazos de entrega. Nesta época, motivado pelo grande fluxo de vendas, as empresas precisam utilizar prazos específicos de entrega de produtos. O consumidor deve estar atento a política de entrega. “A sugestão é tirar o print da tela de todas as etapas da compra, inclusive, o prazo estabelecido para entrega”

    3 – É necessário o consumidor pensar e já pesquisar os produtos desejados antes do dia exato da Black Friday, pois, algumas empresas, semanas antes, aumentam o preço do produto e depois informam que o mesmo está com desconto do Black Friday. “Tudo pela metade do dobro”.

    4 – O direito ao arrependimento está garantido ao consumidor pelo art 49 do CDC. Ele protege apenas compras realizadas de produtos e serviços adquiridos fora do estabelecimento empresarial. Neste caso, o prazo é de 7 dias, a contar do recebimento do produto. “Não precisa justificar nada. Não gostei, me arrependi, vou devolver”. No caso de compras realizadas diretamente no estabelecimento, não há direito ao arrependimento, ficando a critério da empresa em receber ou não o produto ou serviço adquirido. 5 – É proibida a venda casada, bastante comum na venda de produtos eletrônicos de valor econômico considerável. “Isso ocorre quando a empresa oferece o produto e algum tipo de seguro juntos, sem avisar ao cliente”.
Da Redação

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