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Em Pernambuco só terá aula remota para estudantes com covid-19 ou em quarentena

Modalidade de ensino só será aplicada em casos que o estudante tenha testado positivo para Covid-19 ou tenha tido contato com pessoas infectadas.

Foto: Divulgação

Fevereiro se aproxima. Com ele, o início de um novo ano letivo também. Com isso, os pais ou responsáveis devem ficar atentos, pois em 2022 o ensino remoto não será uma opção deles. A medida válida para Pernambuco só entende que o ensino remoto deverá ser aplicado caso o estudante tenha Covid-19 ou precise cumprir quarentena por ter tido contato com uma pessoa infectada.

Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, a instituição de ensino só deve suspender as aulas em casos excepcionais. “A suspensão das aulas presenciais é bastante prejudicial ao alunado. No caso de necessidade de suspensão, a instituição deve respeitar a determinação do poder público. O recomendado é o retorno presencial”, destacou.

E Luiz também orienta sobre como os estudantes ou colaboradores que testarem positivo devem proceder. “O estudante ou colaborador que estiver sintomático deve cumprir quarentena de dez dias, já no caso dos assintomáticos, essa quarentena deve ser de sete dias. Não havendo mais os sintomas, após esses períodos, o retorno pode ocorrer, sem a necessidade de apresentação de teste negativa à instituição”, afirmou Luiz que reforçou que em casos positivos, estudantes e/ou colaboradores devem ser afastados das atividades. Em caso de estudantes positivos, o ideal, segundo Luiz, é que a turma seja afastada pelo período mínimo de quarentena.

Por fim, o especialista alerta que mesmo que por decreto estadual não haja exigência de distanciamento social, as instituições podem incluir nos protocolos de segurança para evitar o contágio por Covid-19, um distanciamento social mínimo em sala de aula e demais dependências da escola.

Por Assessoria

Da redação

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