Covid-19: Saiba como funcionarão os serviços em PE durante novo Plano de Convivência
A partir do dia 1° de abril, os municípios pernambucanos entrarão em um período de retomada das atividades, após o lockdown decretado pelo Governo do Estado, durante 14 dias. O novo Plano de Convivência com a Covid-19 foi anunciado em coletiva de imprensa pelo governador Paulo Câmara (PSB), nesta quinta (25). As novas medidas serão válidas, inicialmente, até o próximo dia 25 de abril. O secretário de Saúde do Estado já advertiu que o Plano de Convivência pode sofrer alterações pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com base na análise do cenário epidemiológico.
Eventos sociais, corporativos e culturais permanecem proibidos para evitar aglomerações e a disseminação do vírus, contudo, celebrações religiosas estão permitidas; os estabelecimentos e galerias comerciais poderão funcionar, no entanto, com restrição de horário e de clientes nos ambientes; academias e similares também voltarão às atividades; serviços de alimentação, como bares, restaurantes e lanchonetes, poderão abrir normalmente com restrição de horário de funcionamento e de capacidade clientes no ambiente; as aulas nas redes privada e estadual de ensino retornarão no próximo dia 5 de abril – no sistema híbrido com rodízio – como já estava ocorrendo – para diminuir a quantidade de alunos em sala de aula; praças e parques estarão abertos ao público sem restrição de horário de funcionamento, contudo, não será permitida a comercialização de bebidas e alimentos nos locais. Algumas atividades e espaços permanecerão proibidas e fechados.
Saiba como ficam os serviços em Pernambuco com a flexibilização de atividades em abril:
ATIVIDADES | DIAS DA SEMANA | FINAIS DE SEMANA | CAPACIDADE | OBS.: |
Academias e similares | 5h às 20h | 5h às 17h | 30% | X |
Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) | 5h às 20h | 9h às 17h | 50% | Delivery, drive-thru e ponto de coleta podem continuar funcionando após as 20h durante a semana e após as 17h nos finais de semana e feriados |
Clubes sociais, esportivos e agremiações | Fechados | Fechados | X | X |
Comércio varejista (centro e bairros) | 10h às 20h | 9h às 17h | 1 cliente a cada 10 m² para circulação; e 1 cliente a cada 5 m² para lojas | X |
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer | Proibidas | Proibidas | X | X |
Escolas e universidades, públicas e privadas | 6h às 22h | 9h às 17h | 50% | Superior, médio, fundamental I e II, e infantil |
Escritórios comerciais e prestação de serviços | 10h às 20h | 9h às 17h | 50% | Com distanciamento de 1,5 m entre as estações de trabalho |
Eventos coorporativos | Proibidos | Proibidos | X | X |
Eventos culturais | Proibidos | Proibidos | X | X |
Eventos sociais | Proibidos | Proibidos | X | X |
Igrejas e atividades religiosas | 5h às 20h | 5h às 17h | 30%, com limite máximo de 100 pessoas | X |
Parques e praças | Sem restrição de horário | Sem restrição de horário | X | Proibido a comercialização de bebidas e comidas |
Galerias comerciais | 10h às 20h | 9h às 17h | 1 cliente a cada 10 m² para circulação; e 1 cliente a cada 5 m² para lojas | X |