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Coronavírus garante um ano de estabilidade ao trabalhador que for infectado no ambiente de trabalho

A inclusão do coronavírus na lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho foi divulgado nessa terça-feira (1º)

O RT-PCR é o teste considerado padrão ouro para diagnóstico da covid-19 – Foto: Reprodução/Rádio Jornal

Por Rádio Jornal – A partir dessa terça-feira (1º), o trabalhador que for infectado pelo coronavírus no trabalho e conseguir comprovar terá um ano de estabilidade no emprego. Essa mudança acontece porque o Ministério da Saúde publicou uma portaria no Diário Oficial da União, no qual acrescenta a doença na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Agora, a covid-19 faz parte da lista como um agente ou fator de risco.

A inclusão implica que os trabalhadores que forem afastados das atividades por mais de 15 dias, em razão do coronavírus, e entrarem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social passam a ter estabilidade de um ano no emprego e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com a portaria, a LDRT será revisada novamente no prazo máximo de cinco anos, “observado o contexto epidemiológico nacional e internacional”.

Mudanças com a reforma da Previdência

Com a reforma da Previdência, a regra para esse tipo de benefício mudou. O auxílio-doença previdenciário passou a ser de 60% do valor do benefício, mais 2% a cada ano após 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, no caso do homem.

No entanto, segundo, se for comprovado que o segurado foi infectado pelo coronavírus no trabalho, o benefício passa a ser considerado acidentário, o que garante 100% do valor.

A listagem completa de agentes nocivos e doenças ocupacionais pode ser conferida no Diário Oficial dessa terça-feira.

Da Redação

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