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Convenções com mais de 10 pessoas em Belo Jardim serão interrompidas pela PM, determina juiz

O evento pode ser realizado até o dia 16 de setembro

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O juiz Douglas José da Silva, da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, proferiu nessa segunda-feira (31) a decisão que proíbe a realização de convenções partidárias que gerem a aglomeração de mais de 10 pessoas no município.

A decisão atende um pedido do Ministério Público Eleitoral no qual orientou para que os partidos “se abstenham de promover convenções partidárias com aglomerações superiores a 10 pessoas”.

O juiz determinou que caso a medida não seja cumprida a Polícia Militar tem poder de ir até o local e encerrar a reunião. “Defiro o pedido […] para proibir convenções partidárias com aglomerações superiores a 10 pessoas, bem como para oficiar o 15º BPM, cujo efetivo policial ao comparecer ao local das convenções deve encerar a reunião, caso constate a presença de mais de 10 pessoas”.

As convenções partidárias estão liberadas para acontecer até o dia 16 de setembro. Em Belo Jardim, as datas dos eventos políticos que vão escolher os nomes dos candidatos a prefeito, vice e vereadores ainda não estão com datas definidas pelos partidos.

Confira a decisão na íntegra:

Decisão-25

Da Redação

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