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CDL: Para funcionar no feriado do dia 6/3, comércio de BJ precisará compensar funcionários

Compensação deverá ocorrer mediante pagamento de horas extras ou concessão de folga em dobro

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m comunicado a empresários e comerciantes, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, publicou nota informativa sobre o funcionamento do comércio no feriado do dia 6 de março.

Segundo o texto emitido pela entidade, “de acordo com a Lei Estadual N° 16.059/2017 que instituiu a data de 6 de março como feriado estadual, em comemoração a Data Magna, as empresas que optarem por realizar suas atividades normalmente neste dia terão de pagar aos seus funcionários as horas trabalhadas em 100%, como ocorre normalmente em feriados”.

Ainda segundo o CDL, “as empresas que utilizam banco de horas, a folga [do funcionário que trabalhar no dia] deverá ser em dobro”.

Da Redação

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