Justiça

CASO MIGUEL: processo foi finalizado e falta apenas a sentença do juiz

Justiça vai decidir se condena ou não Sarí Corte Real, acusada pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte do menino Miguel Otávio, em 2020

Foto: Day Santos / JC Imagem

O processo relacionado à morte do menino Miguel Otávio de Santana, de 5 anos, foi concluído, nesta quinta-feira (07), e aguarda apenas a sentença do juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e do Adolescente da Capital.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a defesa da acusada Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, acusada pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte, entregou as alegações finais nessa quarta-feira (06) – etapa que faltava para o processo completo chegar às mãos do magistrado para a sentença.

O TJPE não deu prazo para que o juiz publique a sentença, mas a expectativa é de que isso ocorra nos próximos dias.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já havia protocolado, em dezembro de 2021, suas alegações finais sobre o caso. Na ocasião, pediu à Justiça a condenação da Sarí Corte Real.

Miguel morreu em 2 de junho de 2020, após ser deixado sozinho por Sarí no elevador do Condomínio Píer Maurício de Nassau, onde a mãe dele trabalhava, na área central do Recife. Se condenada, a acusada pode pegar até 12 anos de prisão. Por enquanto, ela responde ao processo em liberdade.

O promotor de justiça Humberto Graça destacou, no documento, que existem circunstâncias agravantes, pelo fato de o crime ter sido cometido em momento de calamidade pública. No dia dos fatos, a creche de Miguel estava fechada em razão da pandemia e Mirtes Renata, mãe da criança, não teve escolha senão levá-lo à casa de Sarí, onde trabalhava como empregada doméstica.

“Apenas pelas idades, dela e da criança, já seria natural esperar um comportamento diferente da acusada, pois naquele momento, não apenas convencer e demover a criança de seu intento seria o esperado, mas sim remover a criança do elevador e conduzi-la em segurança de volta ao interior do apartamento, (…) ou seguir com ela no elevador ao encontro da mãe (…). O que não poderia ter acontecido era o abandono da criança no interior de um elevador”, afirma o promotor.

O MPPE também não considerou aceitável que um adulto se sujeite às vontades de uma criança que não tinha condições de seguir no elevador desacompanhado, deixando-o tomar as rédeas da situação: “Tratar, naquele momento, uma criança de apenas 5 anos, como uma pessoa maior, capaz, inclusive de entender os perigos a que estava sujeita, foi, no mínimo, imprudente e negligente da parte da acusada”, diz a manifestação.

O QUE DIZ MIRTES

“Eu tenho muita esperança no coração e fé em Deus que vamos conseguir justiça, pois está explícito o crime que ela cometeu, tanto nos autos, nos depoimentos das testemunhas, nas imagens e nos pareceres jurídicos apresentados. Agora está nas mãos do juiz e esperamos a finalização do processo com justiça”, afirmou a mãe de Miguel, em recente entrevista à coluna.

O QUE DIZ A DEFESA DE SARÍ

Por telefone, o advogado Pedro Avelino, responsável pela defesa de Sarí, afirmou que, nas alegações finais, foi pedida a absolvição dela. “A gente pede que seja reconhecida a ausência de dolo, porque a conduta dela foi atípica. Naquelas condições do elevador, onde estava Miguel, não existia um perigo concreto. Muito menos de forma previsível. Ninguém imaginava que aquilo pudesse acontecer. O próprio promotor, nas alegações, reconhece que Sarí pode ter sido negligente ou imprudente, ou seja, não houve dolo”, afirmou.

“Outro ponto que a defesa pede é que, caso não haja a absolvição, que subsidiariamente seja afastado o agravante do resultado morte. Então, ficaria só o crime de abandono de incapaz”, pontou. As alegações apresentadas pela defesa têm mais de 80 páginas.

Relembre o caso

Miguel morreu na tarde de 02 de junho de 2020. Depois de a mãe descer com o cachorro da patroa, o filho correu para pegar o elevador e ir atrás de Mirtes.

Sarí chegou a ir até o garoto e conversou com ele. Depois de algumas tentativas, ela apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador – segundo imagens de câmeras de segurança periciadas pelo Instituto de Criminalística.

Ao sair do equipamento, no nono andar, o menino passou por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.

Sarí Corte Real é esposa do ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker (PSB). Na época do caso, Mirtes e a avó de Miguel trabalhavam na casa do então prefeito, mas recebiam como funcionárias da prefeitura.

Após a denúncia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou uma investigação, descobriu que outra empregada doméstica da família também era funcionária fantasma da prefeitura, e a Justiça determinou o bloqueio parcial dos bens de Hacker.

O MPPE descobriu ainda que a mãe e a avó de Miguel ganhavam até gratificação por produtividade, mesmo sem trabalharem na prefeitura, como revelou documento obtido.

Por JC Online

Da redação

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