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Candidato a prefeito de Belo Jardim é impugnado

O candidato a prefeito de Belo Jardim, no Agreste, Hélio dos Terrenos (PTB) foi impugnado pela Coligação União por Belo Jardim.

A impugnação baseia-se em decisão da Justiça Eleitoral que desaprovou as suas contas de campanha relativas à eleição de 2016. Conforme decidido pela Justiça Eleitoral, foram constatadas diversas irregularidades na prestação de contas de Hélio dos Terrenos que prejudicaram a análise das respectivas contas. Uma delas é a prática de caixa dois.

 

Segundo a Coligação impugnante, tal decisão da Justiça Eleitoral inviabiliza a candidatura de Hélio dos Terrenos, pois ele encontra-se irregular diante da Justiça Eleitoral.

 

Às vésperas da eleição suplementar, marcada para 2 de julho, a cidade de Belo Jardim vive uma campanha atípica, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou a liminar que mantinha João Mendonça no cargo, no dia 11 de maio. Desde então, assumiu como chefe do Executivo municipal, o presidente da câmara, Gilvandro Estrela (PV), que também é candidato pela Coligação União por Belo Jardim.

 

Ex-prefeito João Mendonça é proibido de participar de campanha  

 

Nessa sexta-feira (2), outra decisão judicial vinculada às eleições suplementares de Belo Jardim foi publicada. Dessa vez, com a proibição do uso da imagem do prefeito cassado, João Mendonça (PSB) nos materiais de campanha da coligação Belo Jardim em Boas Mãos, formada por Luiz Carlos (PSB) e Elizabeth Gomes (PSB).

 

A decisão do Juiz Eleitoral Douglas José da Silva tem como pano de fundo, o uso irregular da coligação de cartazes da campanha de 2016, quando fotos do ex-prefeito figurava nos materiais.

 

O documento afirma que “não pode haver protagonismo na propaganda de candidato que foi considerado inelegível […] Manter, no comitê, os cartazes da campanha anterior, com exaltação de continuação do trabalho […] é passar um recado subliminar a população da cidade de que o João Mendonça é candidato”. Situação inviável, haja vista sua cassação dos direitos políticos pelos próximos 11 anos.

 

Outro agravante em relação ao uso do material da campanha passada é se utilizar de CNPJ anterior, além de obstruir a imagem da atual candidata à vice-prefeita.

 

O descumprimento da determinação vai render multa diária de 10 mil reais.

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