Sem categoria

Candidata aprovada no concurso público da Prefeitura de Belo Jardim tem recurso negado pela Justiça

A decisão foi publicada eletronicamente nesta quarta (7)

Foto: Divulgação

Na quarta-feira (7), o juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, Clécio Camêlo de Albuquerque, negou provimento ao mandado de segurança individual impetrado por uma candidata aprovada no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Belo Jardim, em 2019. O mandado de segurança conta com aproximadamente 300 páginas.

No pedido, a parte autora sustentou que ocorreram contratações temporárias para a mesma função do cargo na qual obteve aprovação. No entanto, o magistrado, após analisar os autos do processo, afirmou que a ação judicial não preenche os requisitos para sua admissibilidade, sendo arquivada.

Na sentença, o juiz Clécio Camêlo, também aponta que a 1ª Vara Cível da mesma comarca, concedeu liminar em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em face do Município de Belo Jardim (MPPE), declarando a nulidade das nomeações realizadas pelo ex-prefeito Hélio dos Terrenos (sem partido), durante o período eleitoral, em 2020, por desvio de finalidade, determinando ainda que o município se abstivesse de realizar novas convocações e nomeação referente ao mesmo concurso público durante o exercício financeiro de 2020.

Em março deste ano, o prefeito do município, Gilvandro Estrela (DEM), nomeou 20 aprovados no concurso público. De acordo com as assessorias jurídica e de comunicação, as nomeações serão realizadas de acordo com as necessidades do município.

Da redação

NOSSOS CONTATOS