Da Redação BJ1- Maicon Platiny
Segundo o Tribunal, apenas 15 prefeituras conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com o pagamento da folha um percentual da RCL abaixo do limite alerta.
Após o levantamento, o TCE vai encaminhar um oficios às prefeituras que estão descumprindo a LRF alertando-as a se adequarem ao cumprimento da Lei.
Os alertas são enviados em três situações. Primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como “limite alerta”, a Lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.
Segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gestor terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como: concessão de vantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.
Terceira e última, quando a despesa total com pessoal (DTP) ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.
Com informações do TCE.