Beijo roubado no Carnaval é crime? Advogado explica

Saiba mais sobre a nova lei que entrou em vigência desde setembro de 2018

Arquivo / Divulgação

Roubar beijo, pegar na cintura, puxar o braço ou fazer carinho no cabelo de qualquer pessoa durante o Carnaval, pode ser configurado crime, uma vez que entrou em vigência, desde setembro de 2018, a Lei (13.718) de importunação sexual.

De acordo com o 2º artigo da resolução, importunação sexual “é praticar um ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou o desejo de terceiros, contra alguém sem a sua anuência”.

A pena para esses casos é de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave, como explica o advogado especialista na área criminal, Ivano Rhostan. (Veja o vídeo). 

 

Da Redação

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