O PL estabelece tributação do ISS de 2% a 5%, dependendo de cada município. “Só falta isso. É um absurdo tributar a morte”, disse. Foi mantido, no entanto, a tributação para a cremação e o translado intramunicipal de corpos. Com o fim da análise dos destaques, a matéria retornará ao Senado devido às mudanças.
Assessoria.