Após eleições, candidatos e partidos devem prestar contas até novembro
Partidos políticos e candidatos que disputaram as eleições municipais deste ano precisam enviar ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a prestação de contas final de campanha. Quem concorreu no primeiro turno tem de apresentar as informações até 5 de novembro. Os que disputaram o segundo turno devem enviar os dados até o dia 16 do mesmo mês.
Quem não prestar as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral não receberá a certidão de quitação eleitoral. Além disso, os candidatos eleitos não serão diplomados enquanto durar a irregularidade.
Essa medida é obrigatória conforme previsto na Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32), na Constituição Federal e é regulamentada pelo TSE. A prestação de contas dos partidos tem o objetivo de dar transparência à origem das receitas e ao destino das despesas. Mesmo que um partido não tenha arrecadado recursos ou realizado gastos, ele ainda assim deve apresentar suas contas.
Conforme a legislação, a Justiça Eleitoral deve examinar as prestações de contas para verificar a regularidade do uso dos recursos recebidos e gastos durante a campanha.
“Com relação à prestação de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação, quando as contas estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, se forem verificadas falhas que não comprometam a regularidade; pela desaprovação, quando houver falhas que comprometam a regularidade; e pela não prestação, quando as contas não forem apresentadas após a notificação”, explica o TSE.