Advogada esclarece dúvidas sobre pensão alimentícia em entrevista à Bitury

Em entrevista ao programa Conexão 98, realizada na manhã desta quarta-feira (10/07) a advogada Bruna Galvão tirou as principais dúvidas sobre o tema

Reportagem/ BJ1

Em entrevista realizada na manhã desta quarta-feira (10/07) no programa Conexão 98, da Rádio Bitury FM, a advogada Bruna Galvão esclareceu as principais dúvidas sobre a pensão alimentícia.  

Segundo a profissional a pensão alimentícia pode ser paga a filhos, ex-cônjuges, ex-companheiros que estiveram juntos sob o regime de união estável e até para os pais, desde que se comprove a necessidade do auxílio financeiro e a possibilidade de a pensão ser paga.  

Bruna Galvão também falou sobre o mito de que a pensão sempre é o equivalente à 30% do salário do pagador. “Os tribunais preveem que o mínimo [a ser pago] é 20%” destacou a profissional, informando ainda que dependendo da comprovação do rendimento e da necessidade de quem depende do valor da pensão, o percentual pode subir para até 50% do rendimento mensal do pagador.  

Outra dúvida bastante comum sobre o assunto é até quando a pensão deve ser paga a um filho. A profissional esclareceu que na lei está previsto que a pensão deverá ser paga até a maioridade, que é aos 18 anos, “no entanto é mito que após os 18 anos a pensão é automaticamente extinta, ela vai durar até quando a pessoa precisa daquela pensão”, informou a advogada, completando que isso normalmente vai até o final da faculdade, caso ocorra a comprovação de que o dependente está estudando.  

Contudo, o quadro muda a partir do momento que o dependente se encontra em uma união estável. Segundo Bruna, “mesmo que menor de idade, a lei entende que você tem condição de caminhar com as próprias pernas e ocorre a extinção da pensão para aquele filho”. 

Na entrevista a advogada ainda esclareceu que mesmo durante a guarda compartilhada a pensão deverá ser paga para aquele que passar mais tempo com criança. Além disso, nos casos em que o pagante está desempregado ou não comprova não ter condições de arcar com os custos da pensão o valor poderá ser cobrado dos pais, irmãos e até mesmo tios.  

Ela também falou sobre os casos em que é possível pedir uma revisão do valor pago. Segundo a profissional “se tiver mudanças financeiras positivas ou negativas é possível pedir revisão. Uma simples foto de redes sociais da pessoa ostentando e que mostra que ela tem condição de pagar um pouco mais abre brecha judicial para pedir aumento”. 

Por fim, a profissional informou que a prisão por não pagamento da pensão alimentícia é feita após o acúmulo de no mínimo três meses de pensão. Caso o pagamento não seja feito o valor vai acumulando, por isso “se você não tem condição de pagar não deixe o processo solto, procure um advogado ou defensoria pública para resolver o quanto antes”, alertou. 

Da Redação

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