Confira os calendários de pagamento de R$ 300 do auxílio emergencial para quem não é do Bolsa Família
JC Online – O Ministério da Cidadania publicou Portaria com o calendário de pagamentos e saques da prorrogação do auxílio emergencial e o detalhamento de como eles serão feitos. A Portaria consta na edição extra do Diário Oficial da União, publicada na noite da última segunda-feira (28).
Em nota, o Ministério da Cidadania informou que a primeira parcela residual do auxílio para aqueles que não são beneficiários do Bolsa Família será paga a partir desta quarta-feira (30). Os créditos terão início para os trabalhadores nascidos em janeiro. Inicialmente, a quantia será debitada na poupança digital da Caixa, como já acontece normalmente, e somente a partir de 30 de outubro os nascidos em janeiro poderão fazer o saque dos recursos (veja calendário abaixo).
O calendário segue na sequência pelo mês de nascimento do beneficiário. A parcela adicional será de R$ 300 ou R$ 600, no caso de mães monoparentais.
Os primeiros beneficiados nesta fase serão aqueles que foram contemplados com o benefício em abril e já receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial sem descontinuidade no recebimento. Aqueles que começaram a receber em maio, junho e julho terão os valores residuais creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente, após o fim do pagamento do auxílio. A extensão do auxílio será paga em até quatro parcelas, com o fim obrigatório em dezembro de 2020.
Quem deve receber
Somente os trabalhadores que receberam a primeira parcela de R$ 600 do auxílio emergencial em abril, terão direito a todas as quatro parcelas da prorrogação. Os que receberam a primeira parcela em maio terão direito a três parcelas da prorrogação, enquanto os que receberam em junho terão direito a apenas duas parcelas, e assim por diante.
“Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, informou a Cidadania.
Além disso, nem todos os beneficiários que receberam o auxílio emergencial terão direto de receber a prorrogação, já que as regras ficaram mais restritas.
Não recebem parcelas de R$ 300:
– Pessoa com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
– Menores de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
– Presos em regime fechado;
– Pessoas que foram declaradas como dependente no Imposto de Renda de alguém que recebeu em 2019 rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
– Pessoas que receberam no ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
– Pessoas que tinham em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
– Quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Brasileiros que moram no exterior;
– Pessoas com renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
– Quem recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
– Quem conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.
Veja os calendários:
Primeiro pagamento
Nascidos em janeiro: depósito em 30/09 e saque em 07/11
Nascidos em fevereiro: depósito em 05/10 e saque em 01/11
Nascidos em março: depósito em 07/10 e saque em 14/11
Nascidos em abril: depósito em 09/10 e saque em 21/11
Nascidos em maio: depósito em 11/10 e saque em 21/11
Nascidos em junho: depósito em 14/10 e saque em 24/11
Nascidos em julho: depósito em 16/10 e saque em 26/11
Nascidos em agosto: depósito em 21/10 e saque em 28/11
Nascidos em setembro: depósito em 25/10 e saque em 28/11
Nascidos em outubro: depósito em 28/10 e saque em 01/12
Nascidos em novembro: depósito em 29/10 e saque em 05/12
Nascidos em dezembro: depósito em 01/11 e saque em 05/12
Quem recebe:
– Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial em maio, recebem a primeira parcela da prorrogação; – Aprovados que fizeram a contestação entre os dias 20 de julho e 25 de agosto, recebem a primeira parcela da prorrogação;
Segundo pagamento
Nascidos em janeiro: depósito em 30/10 e saque em 07/11
Nascidos em fevereiro: depósito em 04/11 e saque em 07/11
Nascidos em março: depósito em 05/11 e saque em 14/11
Nascidos em abril: depósito em 06/11 e saque em 21/11
Nascidos em maio: depósito em 08/11 e saque em 21/11
Nascidos em junho: depósito em 11/11 e saque em 24/11
Nascidos em julho: depósito em 12/11 e saque em 26/11
Nascidos em agosto: depósito em 13/11 e saque em 28/11
Nascidos em setembro: depósito em 15/11 e saque em 28/11
Nascidos em outubro: depósito em 16/11 e saque em 01/12
Nascidos em novembro: depósito em 18/11 e saque em 05/12
Nascidos em dezembro: depósito em 20/11 e saque em 05/12
Quem recebe:
– Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial em maio, recebem a segunda parcela da prorrogação;
– Aprovados que fizeram a contestação entre os dias 20 de julho e 25 de agosto, recebem a segunda parcela da prorrogação;
– Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela em maio, recebem a primeira parcela da prorrogação.
Terceiro pagamento
Nascidos em janeiro: depósito em 22/11 e saque em 19/12
Nascidos em fevereiro: depósito em 23/11 e saque em 19/12
Nascidos em março: depósito em 25/11 e saque em 04/01
Nascidos em abril: depósito em 27/11 e saque em 06/01
Nascidos em maio: depósito em 29/11 e saque em 11/01
Nascidos em junho: depósito em 30/11 e saque em 13/01
Nascidos em julho: depósito em 02/12 e saque em 15/01
Nascidos em agosto: depósito em 04/12 e saque em 18/01
Nascidos em setembro: depósito em 06/12 e saque em 20/01
Nascidos em outubro: depósito em 09/12 e saque em 22/01
Nascidos em novembro: depósito em 11/12 e saque em 25/01
Nascidos em dezembro: depósito em 12/12 e saque em 27/01
Quem recebe:
– Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial em maio, recebem a terceira parcela da prorrogação;
– Aprovados que fizeram a contestação entre os dias 20 de julho e 25 de agosto, recebem a terceira parcela da prorrogação;
– Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela em maio, recebem a segunda parcela da prorrogação;
– Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela em junho, recebem a primeira parcela da prorrogação.
Quarto pagamento
Nascidos em janeiro: depósito em 13/12 e saque em 19/12
Nascidos em fevereiro: depósito em 12/12 e saque em 19/12
Nascidos em março: depósito em 14/12 e saque em 04/01
Nascidos em abril: depósito em 16/12 e saque em 06/01
Nascidos em maio: depósito em 17/12 e saque em 11/01
Nascidos em junho: depósito em 18/12 e saque em 13/01
Nascidos em julho: depósito em 20/12 e saque em 15/01
Nascidos em agosto: depósito em 20/12 e saque em 18/01
Nascidos em setembro: depósito em 21/12 e saque em 20/01
Nascidos em outubro: depósito em 23/12 e saque em 22/01
Nascidos em novembro: depósito em 28/12 e saque em 25/01
Nascidos em dezembro: depósito em 29/12 e saque em 27/01
Quem recebe:
– Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial em maio, recebem a quarta parcela da prorrogação;
– Aprovados que fizeram a contestação entre os dias 20 de julho e 25 de agosto, recebem a quarta parcela da prorrogação;
– Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela em maio, recebem a terceira parcela da prorrogação;
– Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela em junho, recebem a segunda parcela da prorrogação;
– Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela em julho, recebem a primeira (e única) parcela da prorrogação.
Bolsa Família
Os beneficiários do Programa Bolsa Família aptos a receber o auxílio emergencial já começaram a receber os novos valores desde 17 de setembro. São 16,3 milhões de beneficiários do Bolsa Família que receberão a extensão do auxílio.
Primeira parcela da prorrogação
NIS 1 – 17 de setembro
NIS 2 – 18 de setembro
NIS 3 – 21 de setembro
NIS 4 – 22 de setembro
NIS 5 – 23 de setembro
NIS 6 – 24 de setembro
NIS 7 – 25 de setembro
NIS 8 – 28 de setembro
NIS 9 – 29 de setembro
NIS 0 – 30 de setembro
Segunda parcela da prorrogação
NIS 1 – 19 de outubro
NIS 2 – 20 de outubro
NIS 3 – 21 de outubro
NIS 4 – 22 de outubro
NIS 5 – 23 de outubro
NIS 6 – 26 de outubro
NIS 7 – 27 de outubro
NIS 8 – 28 de outubro
NIS 9 – 29 de outubro
NIS 0 – 30 de outubro
Terceira parcela da prorrogação
NIS 1 – 17 de novembro
NIS 2 – 18 de novembro
NIS 3 – 19 de novembro
NIS 4 – 20 de novembro
NIS 5 – 23 de novembro
NIS 6 – 24 de novembro
NIS 7 – 25 de novembro
NIS 8 – 26 de novembro
NIS 9 – 27 de novembro
NIS 0 – 30 de novembro
Quarta parcela da prorrogação
NIS 1 – 10 de dezembro
NIS 2 – 11 de dezembro
NIS 3 – 14 de dezembro
NIS 4 – 15 de dezembro
NIS 5 – 16 de dezembro
NIS 6 – 17 de dezembro
NIS 7 – 18 de dezembro
NIS 8 – 21 de dezembro
NIS 9 – 22 de dezembro
NIS 0 – 33 de dezembro